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Recebimento de Processo por E-mail (PF/PJ)

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 12h29 | Última atualização em Segunda, 30 de Janeiro de 2023, 14h32 | Acessos: 5951

PROCEDIMENTO DE ENVIO DE PROCESSOS PF/PJ POR E-MAIL

Adotando uma sistemática experimental onde passamos a receber todos os processos digitalmente, exceto processos referentes a CR para Pessoa Física, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos deverão ser todos escaneados do original, de modo que não será considerado como anexo os arquivos que forem foto e/ou que estiverem ilegíveis/incompreensíveis (exemplo). Receberemos os processos sem a necessidade de agendamento, bastando apenas remotê-lo para o e-mail conforme orientação supracitada. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS COMO ARQUIVO ÚNICO.

Após recebermos os processos iremos protocolar uma quantidade "X" por semana, conforme a capacidade de processamento desta SFPC/Gu, de modo que somente começará a contar qualquer tipo de prazo após o recebimento do e-mail pelo interesado contendo o número de protocolo do processo.

Caso, após o processo protocolado, o analista verificar que faltou alguma documentação que é exigida pela portaria vigente/checklist, o mesmo será imediatamento INDEFERIDO. Somente existirá a situação de PENDÊNCIA nos casos onde o processo estiver completo mas contenha algum documento preenchido equivocadamente. Na situação de PENDÊNCIA será dado o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que esta seja sanada. Após o recebimento da pendência, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o processo será posto em reanálise e o seu prazo para análise será reiniciado.

Não existirá mais limitação de quantidade de envio de processos pelo e-mail, o interessado poderá dar entrada em quantos PROCESSOS DISTINTOS julgar necessário, porém não deverá remeter o mesmo processo mais de uma vez. Em algum momento o seu e-mail do processo remetido anteriormente será respondido contendo o número do protocolo do SIGAPCE para que realize o acompanhamento da solicitação.

Quando fala-se em DISTINÇÂO DE PROCESSO, refere-se ao tipo do processo POR CPF. Por exemplo, se o usuário/procurador necessita protocolar a renovação de 10 (dez) CRAF DO MESMO CAC, então poderá ser protocolado 01 (um) único processo com todas estas solicitações. Mas se necessita de uma GT e uma transferência de PCE, então serão processos distintos.

Para que PROCURADORES possão exercer a atividade a dar entrada nos processos de clientes, o mesmo deverá ter a atividade apostilada no CR, casocontrário o processo não será protocolado no SIGAPCE.

IMPORTANTE: PARA HAVER UMA MAIOR ORGANIZAÇÃO NO RECEBIMENTO E RESPOSTA DO E-MAIL DO PROCESSO, É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE O SOLICITANTE, SEJA ELE, O PRÓPRIO INTERESSADO OU PROCURADOR, ENVIE UM E-MAIL PARA CADA PROCESSO, EVITANDO COM IStO QUE O MESMO E-MAIL CONTENHA MAIS DE UM PROCESSO.

Por fim, os despachantes deverão informar, no corpo do e-mail, qual a entidade de tiro eles estão representando no processo de cada cliente específico, independente da declaração de filiação contida no processo.

O e-mail deverá ter a seguinte extrutura:

  • No assunto do e-mail deverá conter somente a SOLICITAÇÃO e o CPF DO SOLICITANTE, (EXEMPLO: INCLUSÃO DE ARMAMENTO NO SIGMA - CPF: 014.147.147-47);
  • No corpo do e-mail deverá conter os dados do solicitante: nome completo, cpf, assunto, e-mail atualizado, se possui procurador e o nome do procurador;
  • Nos anexos deverá conter o processo COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS devidamente escaneados conforme modelo e o Check List do referido processo.
  • NÃO SERÁ ACEITO COMO DOCUMENTAÇÃO ANEXA A FOTO DO DOCUMENTO, TODOS DEVERÃO SER ESCANEADOS. REINTERAMOS QUE A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO SERÁ MOTIVO DE INDEFERIMENTO IMEDIATO DO PROCESSO.

PROCURADORES ATENÇÃOatentar para o inciso 6º do Art 5º e Art 3º, tudo da Port 56 DE 5JUL17, e Art 11 e 12 da ITA Nº 10, DE 04 JULHO 2017.


As pendências deverão ser encaminhadas por e-mail mediante aviso e informação desta SFPC
, onde deverá constar o número do processo, nome do requerente e os documentos anexos solicitados.

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